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como requerer a cidadania portuguesa

quem pode requerer a cidadania portuguesa? Este guia completo explica as condições para obter a cidadania portuguesa por casamento, cidadania sefardita, ascendência, investimento e muito mais.se pretende viver em Portugal a longo prazo ou permanentemente, terá de se candidatar à cidadania portuguesa ou à residência permanente portuguesa. A residência permanente portuguesa está disponível após cinco anos de residência, enquanto a cidadania está disponível após seis anos, ou três anos se reivindicar a cidadania por casamento.tanto a cidadania como a residência permanente permitem-lhe permanecer em Portugal indefinidamente e ter acesso a prestações semelhantes, embora haja algumas diferenças entre as duas. Enquanto os residentes podem permanecer em Portugal indefinidamente renovando continuamente o seu residente permanente, há alguns benefícios adicionais para a cidadania portuguesa para atrair os estrangeiros para o processo de candidatura à cidadania portuguesa.este guia analisa quem pode obter a cidadania portuguesa, as principais diferenças entre a cidadania e a residência permanente, as condições de dupla cidadania, como requerer a cidadania, bem como as taxas a pagar.quem pode obter a cidadania portuguesa?a aquisição da Cidadania Portuguesa difere consoante se trate de um país DA UE/EFTA ou de fora da UE. A situação é mais simples para os cidadãos da UE/EFTA; ver o nosso guia sobre a Política de imigração portuguesa para os cidadãos da UE e para a família.os residentes de Países não pertencentes à UE/EFTA também podem beneficiar de reformas no Direito Português da nacionalidade. Portugal flexibilizou as suas leis de cidadania em 2006 com a alteração da lei da Nacionalidade Portuguesa, aprovando a elegibilidade da cidadania portuguesa para nacionais de países terceiros após seis anos de residência, enquanto a cidadania portuguesa por casamento está disponível ao fim de três anos.algumas outras categorias de estrangeiros podem adquirir a cidadania portuguesa mais cedo, como os residentes de antigas colónias portuguesas.

Brexit e residentes no Reino Unido

ainda não é claro como o voto do Reino Unido para deixar a UE irá afectar os direitos dos cidadãos do Reino Unido que vivem ou tencionam mudar-se para Portugal. Embora o Reino Unido continue a ser membro da UE, os britânicos expatriados podem requerer a cidadania portuguesa ou a residência permanente Portuguesa, embora ainda não se saiba se a residência permanente será suficiente no futuro. Ao abrigo do direito à dupla cidadania portuguesa, os britânicos que obtêm a nacionalidade portuguesa antes da saída do Reino Unido podem manter os seus direitos como cidadãos da UE. Existem, no entanto, várias iniciativas para obter Direitos Especiais para os cidadãos do Reino Unido que já vivem no estrangeiro.muitos dos direitos concedidos aos residentes permanentes Portugueses são os mesmos que os benefícios para a cidadania portuguesa. Ambos são capazes de:participar no pleno emprego ou no trabalho por conta própria (sem autorização de trabalho em Portugal) participar na educação e no estudo acesso às prestações e Pensões da segurança social em Portugal:obter um passaporte português, classificado em 16.º lugar no mundo no Índice de passaportes, adquirir a cidadania da UE, o que significa que pode viajar livremente por todos os países DA UE, viver, trabalhar ou mesmo reformar-se noutros Estados-membros da UE.no entanto, o pedido de cidadania portuguesa é mais exigente do que a obtenção de residência permanente e os custos dos passaportes Portugueses são normalmente mais elevados. Em alguns casos, Poderá também ter de renunciar à cidadania do seu país de origem, embora muitos nacionais tenham direito a uma dupla cidadania.

os custos dos pedidos de cidadania

a taxa de inscrição para a cidadania portuguesa varia entre 175-250 euros, dependendo da categoria em que se aplica. As crianças elegíveis para a cidadania através da descendência podem se candidatar gratuitamente. Também aqui estão disponíveis todos os pormenores sobre os custos.Portugal permite a dupla cidadania, permitindo que os estrangeiros adquiram a nacionalidade portuguesa sem terem de renunciar à cidadania do seu país de origem. No entanto, em primeiro lugar, terá de verificar com o seu país de origem se também permite a dupla cidadania. Em alguns casos, o seu país de origem pode exigir que renuncie à sua cidadania antes de lhe permitir adquirir a nacionalidade portuguesa.os residentes estrangeiros podem requerer a cidadania portuguesa na maioria dos casos após seis anos de residência em Portugal. O pedido deve ser apresentado ao Ministério da Justiça português (Instituto dos Registos e do notório – IRN).nacionalidade portuguesa:naturalização após seis anos de residência adopção sendo um cidadão de um antigo território ultramarino português a lei judaica de regresso dos judeus sefarditas (regime de cidadania sefardita portuguesa) se fosse anteriormente um cidadão português que perdesse a cidadania portuguesa em determinadas circunstâncias.pode adquirir a cidadania portuguesa através do casamento, após três anos de casamento com um cidadão português, ou três anos de coabitação. Não é exigido qualquer período de residência anterior em Portugal, embora o requerente deva apresentar documentos comprovativos de uma ligação efectiva à comunidade portuguesa.se se divorciar ou se separar numa data posterior, a sua cidadania portuguesa não será revogada. Mais informações sobre a documentação necessária também estão disponíveis aqui.

cidadania portuguesa descida

Esses aquisição de cidadania por descendência ou nascimento são portugueses de origem, se eles são de uma criança:

  • a partir de uma mãe portuguesa ou de pai nascido em território português;
  • de uma mãe portuguesa ou de pai nascido no estrangeiro, se o pai está ali servindo o estado português;
  • de uma mãe portuguesa ou de pai nascidos no estrangeiro se tiverem o seu nascimento registrado no português do registo civil ou, em alternativa, se declararem que querem ser portugueses;
  • , que nasceu em território português, de pais estrangeiros, se pelo menos um dos pais nascido em Portugal e aqui resida no momento do nascimento;
  • que nasceu em território português para estrangeiros pais se declararem que querem ser portugueses e desde que um dos pais tenha residido em Portugal há pelo menos cinco anos no momento do nascimento;
  • nascido em território português e que não possuam outra nacionalidade.alterações à Lei da nacionalidade portuguesa significam que o seguinte também pode reivindicar a cidadania por descendência quando criança.:
    • nascidos em território português ou no estrangeiro a um pai que tenha adquirido a nacionalidade portuguesa, após o nascimento da criança;
    • com pelo menos um avô de nacionalidade portuguesa, que é suficientemente familiarizado com a língua portuguesa;
    • nascido em território português para estrangeiros pais se a criança tem vivido em Portugal durante 10 anos.naturalização como cidadão português se vive em Portugal há seis anos, pode requerer a cidadania portuguesa se preencher os seguintes requisitos::
      • têm conhecimento suficiente da língua portuguesa (comprovada com certificado ou teste);
      • não foram condenados por um crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos.

      pode submeter o pedido de cidadania por si próprio ou através de um proxy adequado. Também é necessário apresentar a seguinte documentação::certidão de nascimento (se possível) prova de conhecimento suficiente da língua portuguesa passaporte/documento de viagem emitido pela SEF comprovativo de residência legal em Portugal há pelo menos seis anos.

    você pode obter informações sobre como solicitar a cidadania de qualquer um dos pontos listados aqui (detalhes de contato). Terá de apresentar um formulário e enviá-lo ao Serviço Central de registo do IRN, juntamente com os documentos e pagamentos necessários.

    As aplicações de cidadania levam vários tempos a processar. No entanto, se um pedido for indeferido à partida, será informado no prazo de 20 dias.os descendentes de judeus sefarditas portugueses expulsos de Portugal no século XVI podem adquirir a cidadania sefardita portuguesa se puderem demonstrar pertencer a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Os requisitos incluem ter um nome Sefardico português, bem como familiaridade com a língua. Informações sobre outros requisitos estão disponíveis aqui.este é um programa especial de vistos português concebido para atrair investimento estrangeiro para Portugal. O programa de vistos de Ouro português acelera o processo de investidores estrangeiros de países fora da UE/EFTA para obter uma autorização de residência portuguesa e reivindicar a cidadania portuguesa por investimento. Você também pode ler mais em nosso guia para o sistema de vistos de Ouro português.a cidadania por adopção as crianças do estrangeiro com menos de 18 anos que tenham sido legalmente adoptadas por um cidadão português podem requerer imediatamente a cidadania. Estão também disponíveis aqui todos os pormenores dos documentos necessários.os cidadãos das seguintes antigas colónias portuguesas têm direito à cidadania portuguesa se tiverem nascido durante o período de domínio português.:

    • Angola
    • Cabo Verde
    • Índia portuguesa
    • Guiné Bissau
    • Timor-Leste
    • de Macau
    • Moçambique
    • São Tomé e Príncipe

    Aqueles da Índia portuguesa e de Macau, que são descendentes de pessoas nascidas sob o período da dominação portuguesa também tem o direito de aplicar para a cidadania portuguesa.alguns grupos de antigos cidadãos portugueses podem readquirir a nacionalidade portuguesa. Estes incluem pessoas como:

    • as pessoas que perderam a cidadania através da vontade de um representante legal, ou seja, aqueles cuja família mudou-se para o estrangeiro e tomou outro cidadania quando eles eram crianças;
    • as pessoas que perderam sua cidadania, mas nunca adquiriram a nacionalidade de outro país;
    • as mulheres que perderam sua cidadania através do casamento com um estrangeiro;
    • aqueles que perderam a cidadania, voluntariamente, a aquisição de nacionalidade estrangeira antes de Nacionalidade portuguesa Ato de 1981.mais informação disponível aqui.serviço português de Imigração e Fronteiras (SEF) que trata das autorizações de residência portuguesas

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