Seção 46.2-861.1 do Código de Virginia, estados: Drivers para produzir direito de passagem ou reduzir a velocidade ao se aproximar de veículos parados a exibição de determinados luzes de aviso no rodovias; penalidades.
A. O condutor de qualquer veículo a motor, ao se aproximar de um veículo imóvel que está exibindo um piscar, piscar, ou alternando azul, vermelho ou âmbar luz ou luzes, como previsto no Código VA §§ 46.2-1022, 46.2-1023, ou 46.2-1024 ou de alínea B do § 46.2-1026 (i) em uma rodovia de ter, no mínimo, quatro vias, no mínimo, dois dos quais são destinados para o tráfego de prosseguir como a aproximação do veículo, avance com cautela e, se razoável, tendo em conta a segurança e as condições de trânsito, dar o direito de passagem por fazer uma mudança de faixa numa faixa de rodagem não adjacente ao veículo imobilizado ou (ii) se mudar de faixa de rodagem não seria razoável ou inseguro, proceda com a devida cautela e manter uma velocidade segura para as condições da estrada. Uma violação de qualquer disposição desta subsecção é condução imprudente.
B. O condutor de qualquer veículo a motor, ao aproximar-se de um veículo imobilizado que apresente uma luz ou luzes âmbar intermitentes, intermitentes ou alternadas, conforme previsto na subdivisão a 1 ou 2 do Código VA § 46.2-1025 (i) em uma rodovia de ter, no mínimo, quatro vias, no mínimo, dois dos quais são destinados para o tráfego de prosseguir como a aproximação do veículo, avance com cautela e, se razoável, tendo em conta a segurança e as condições de trânsito, dar o direito de passagem por fazer uma mudança de faixa numa faixa de rodagem não adjacente ao veículo imobilizado ou (ii) se mudar de faixa de rodagem não seria razoável ou inseguro, proceda com a devida cautela e manter uma velocidade segura para as condições da estrada. Uma violação de qualquer disposição da presente subsecção é punível como infracção de trânsito.
C. Se a violação resultar em danos à propriedade de outra pessoa, o tribunal pode, além disso, ordenar a suspensão do privilégio do condutor para operar um veículo a motor por um período não superior a um ano. Se a violação resultar em lesão ou morte de outra pessoa, o tribunal pode, além de qualquer outra sanção imposta, ordenar a suspensão da prerrogativa do condutor de conduzir um veículo a motor por um período não superior a dois anos.as disposições da presente secção não se aplicam às zonas de trabalho na estrada definidas no código VA § 46.2-878.1.