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REG 02.50.03-graus e graus médios

Autoridade: Vice-Chanceler Executivo e Reitor

história: primeira edição: 1996. Última Revisão: 18 De Novembro De 2011.

políticas relacionadas:
NCSU REG02. 20. 04-auditorias
NCSU REG02.20.15 – cursos apenas de crédito
NCSU REG02.30.01 – honras acadêmicas
NCSU REG11.00.01 – direitos Educacionais da família e Privacidade (FERPA)

Contact Info: Registration and Records (919-515-2572)

1. Classificação

1.1 Avaliação do desempenho de um estudante em um curso ou seção particular é prerrogativa do membro da Faculdade, Assistente de ensino graduado ou outro instrutor (coletivamente “instrutor(s)” herein) responsável por esse curso ou seção. Nenhuma nota atribuída a um estudante em um determinado curso ou seção pode ser alterada sem o consentimento do instrutor responsável por esse curso ou seção.1.2 cada instrutor que atribui notas tem a responsabilidade de implementar procedimentos de classificação que são justos e equitativos, e fornecer uma avaliação razoável do desempenho do aluno no curso.

1.3 cada aluno deve ser informado no início do Semestre dos meios a utilizar para determinar as notas em cada curso ou secção. Esta informação deve ser incluída no programa de curso do instrutor.2. Média do ponto de grau

2.1 o número de horas de crédito tentadas em um semestre ou sessão de verão (para as quais são recebidas notas regulares) é dividido no número total de pontos de grau ganhos para chegar à média de ponto de grau. As médias cumulativas e semestrais dos pontos de classificação incluirão o efeito de quaisquer graus a+ concedidos (a 4.333 pontos de classificação) até uma média de 4.000 pontos de classificação. A média dos pontos de classificação será calculada com três casas decimais.3. Escala de classificação REGULAR e pontos de classificação

3.1 os seguintes pontos de classificação são utilizados no cálculo das médias dos pontos de classificação:

Grade Grade Points
A+
A
A-
4.333
4
3.667
B+
B
B-
3.333
3
2.667
C+
C
C-
2.333
2
1.667
D+
D
D-
1.333
1
0.667
F 0

3.2 um grau de C-satisfaz todos os pré-requisitos de “grau de C ou melhor “e outros requisitos de” parede de C”.os graus a+ contribuirão para a média do ponto de classificação até um máximo de 4.000.

Outras Classes

Classe de Uso
AU – AUDITORIA Dado em reconhecimento de conclusão de um curso de auditoria. (Ver NCSU REG02. 20.04-auditorias)
CR – crédito usado pelo Secretário da Universidade para indicar o crédito de curso recebido por exame ou colocação avançada, conforme certificado por departamentos ou faculdades apropriados. Concedido apenas quando o teste avançado de colocação indica que a qualidade do trabalho do estudante no curso seria esperado para ser de C – ou de nível superior.
IN – INCOMPLETE grau temporário. A critério do instrutor, os alunos podem receber um grau IN para o trabalho não concluído por causa de uma interrupção grave no seu trabalho não causada por sua própria negligência. Um IN não deve ser usado, no entanto, como um substituto para um F Quando o desempenho do estudante no curso é merecedor de falhar. Um IN só é apropriado quando o registro do estudante no curso é tal que a conclusão bem sucedida de determinadas tarefas, projetos, ou testes falhados como resultado de um evento grave documentado permitiria que o estudante passasse no curso. Os trabalhos empreendidos para completar o grau IN devem limitar-se à conclusão dos trabalhos perdidos. Um grau IN deve ser composto até o final do próximo semestre regular (sem incluir as sessões de verão) em que o estudante está inscrito, desde que este período não seja superior a doze (12) meses a contar do final do semestre ou da sessão de verão em que o trabalho era devido. No caso em que o instrutor ou o departamento oferece o curso não é capaz de fornecer ao aluno a oportunidade de fazer a obra incompleta até o final do próximo regular do semestre em que o estudante estiver matriculado ou dentro de doze (12) meses, o que for menor, o professor ou o departamento oferece o curso deve notificar o aluno e o Departamento de Registro e Registros da data do prolongamento do prazo para a remoção DE grau. Os pedidos de prorrogação do prazo para os estudantes licenciados para além do final do próximo semestre em que o aluno está inscrito ou para além dos Doze (12) meses, o que for mais curto, devem ser feitos através da Escola de Pós-Graduação.

EM grau não é removida até o final da próxima regular do semestre em que o estudante estiver matriculado ou ao final de doze (12) meses, o que for menor, ou pelo prolongamento do prazo autorizado pelo instrutor ou o departamento oferece o curso e registradas pelo Departamento de Registro e Registros, tornam-se automaticamente um F de grau e irá contar como um curso tentada.os estudantes não podem voltar a inscrever-se em cursos em que tenham notas. Tal inscrição não seria removida em graus, e a conclusão do curso na segunda ocasião resultaria automaticamente em um F para o curso incompleto.se o curso for necessário para a graduação, o estudante não será autorizado a graduar-se até que o trabalho tenha sido feito; e se o curso não for necessário para a graduação, o decano do colégio para o programa do estudante deve notificar por escrito o Departamento de registro e registros ou:que o curso e a nota devem ser apagados do registo do estudante; ou que foi dada autorização para o IN permanecer e que foi estabelecido um prazo para a conclusão do curso. No caso de o curso não ser concluído satisfatoriamente, o decano do Colégio notificará por escrito o Departamento de inscrição e registará que o curso e o grau IN devem ser suprimidos do registo do estudante ou que o IN deve ser alterado para F.um símbolo de emergência a utilizar apenas quando as notas não possam ser comunicadas a tempo pelo departamento de ensino ou pelo instrutor. O LA difere do in grade na medida em que o estudante que recebe a LA completou o trabalho do curso, incluindo o exame. Os graus LA convertem-se para graus em graus antes do final do próximo semestre e estão sujeitos às condições do grau IN acima descritas, incluindo a expiração automática para um F Se não forem resolvidos em tempo útil.

NR-não reconhecimento dado pela conclusão mal sucedida de uma auditoria de curso. (NCSU reg.20.04 – auditorias)
s – satisfatório um grau de aprovação a atribuir apenas quando a qualidade do trabalho do estudante for considerada C – ou superior. É usado como a nota de passagem para os estudantes que estão fazendo cursos sob a opção apenas de crédito. Pode também ser utilizado para determinados cursos, tais como cursos de orientação, seminários e problemas de investigação, nos quais as notas regulares não são adequadas. Salvo especificação em contrário, um grau de “S” não satisfaz os requisitos para cursos com requisitos maiores, menores, certificados ou RGE. (Ver NCSU reg.20.15 – cursos apenas créditos)
U – insatisfatório usado para indicar que o estudante não deve receber crédito para um curso apenas de crédito ou outro para o qual o grau de aprovação seria S (satisfatório). (Ver NCSU REG02. 20.15-cursos apenas créditos)
W – retirada / queda tardia usado para indicar todos os cursos para os quais o estudante recebeu aprovação oficial para retirar ou cair após o prazo para a queda.

4. POSTING grade

4.1 the posting of grade is strictly regulated by federal law, in particular the Family Educational Rights and Privacy Act (“FERPA” or “Buckley Amendment”). De acordo com a FERPA, as notas são consideradas parte do registro educacional de um estudante e não podem ser liberadas ou publicadas em qualquer forma pessoalmente identificável, a menos que o estudante dê consentimento por escrito para cada ocasião em que as notas devem ser postadas.a informação dos registos educacionais, incluindo as notas, só pode ser divulgada a um pai ou tutor com o consentimento do estudante ou de acordo com as directrizes estabelecidas pela Lei dos direitos educacionais e da privacidade da família. (See NCSU REG11.00.01 – direitos Educacionais da família e Privacidade (FERPA)) o acesso Parental pode ser estabelecido pelo estudante através do site do Departamento de registro e registros.5. Correção de erro na classificação

5.1 quando submetida ao Departamento de registro e registros, as notas de fim de curso são finais e não estão sujeitas a alteração por causa de uma revisão do julgamento do instrutor; nem são submetidas notas a serem revistas com base em uma segunda prova (por exemplo, um novo exame ou trabalho adicional realizado ou concluído). As alterações só podem ser feitas dentro de um (1) ano civil após a data em que as notas finais foram submetidas, a fim de corrigir um erro no cálculo ou transcrição, ou quando parte do trabalho do estudante foi involuntariamente negligenciada.5.2 um formulário de relatório de alteração de grau requer a declaração assinada pelo instrutor sobre a razão da alteração, a aprovação do chefe de departamento e a aprovação do reitor do colégio em que o curso é ensinado. Tal aprovação não é necessária quando se altera um IN ou LA.

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