Maybaygiare.org

Blog Network

tipos de vitimização

quem é a vítima?uma vítima é uma pessoa que sofre ou ameaça danos físicos, emocionais ou financeiros como resultado de um ato de outra pessoa, que é um crime.

Tipos de Vitimização (clique prazo para definição do modo de exibição)

  • má Conduta Sexual
  • o Estupro
  • Sexual Tocando
  • o Assédio Sexual
  • Perseguição
  • Física de Assalto/Bateria
  • Namoro/Relacionamento/Violência Doméstica
  • o Roubo
  • Ameaça de Dano

Má Conduta Sexual é um termo guarda-chuva que inclui qualquer não-consensual, a atividade sexual é cometido por força, ou por medo ou mental ou incapacidade física, incluindo o uso de álcool ou drogas. Má conduta Sexual pode variar na sua gravidade e é composto de uma série de comportamentos, incluindo o estupro, estupro (contato sexual com uma pessoa com menos de 18 anos de idade), sexual tocar, exploração sexual, assédio sexual e conduta sugestivos de tentar cometer qualquer um dos atos acima mencionados.ao exercer qualquer actividade sexual, deve ser dado um consentimento claro.a violação é a penetração sexual (embora ligeira) da vagina, boca ou recto da vítima, sem consentimento. A violação envolve penetração com (a) o uso de força / medo ou a ameaça de força / medo; ou b) com uma pessoa que, de outro modo, não poderia dar o seu consentimento, incluindo situações em que a pessoa está sob a influência de álcool ou drogas e esta condição era ou deveria ter sido razoavelmente conhecida do acusado.Toque Sexual-toque Sexual, também conhecido como bateria sexual, é o ato de fazer contato indesejado e sexualmente ofensivo (vestido ou não) com uma parte íntima do corpo de outra pessoa ou ação, o que provoca a apreensão imediata de que o toque sexual irá ocorrer. Partes íntimas do corpo incluem órgãos sexuais, o ânus, a virilha, seios ou nádegas de qualquer pessoa. O contacto Sexual inclui situações em que o acusado se envolve nos contactos descritos com uma pessoa incapaz de dar o seu consentimento.exploração Sexual-a exploração Sexual é o aproveitamento de uma pessoa ou situação não consentida para benefício pessoal ou gratificação ou para benefício de qualquer outra pessoa que não a alegada vítima; e o comportamento não constitui violação, toque sexual ou assédio sexual. A exploração Sexual inclui, mas não se limita a:assédio Sexual-assédio Sexual é qualquer comportamento ou comportamento indesejado que cria um ambiente de trabalho ou educativo intimidante, hostil ou ofensivo. Uma lista completa de comportamentos proibidos pode ser encontrada no conhecimento do Tigre.é proibida a perseguição por perseguição. É o seguimento intencional, malicioso e repetido de uma pessoa ou comportamentos de assédio contra outra pessoa, colocando a pessoa em medo razoável por sua segurança pessoal, ou a segurança de sua família. Isto inclui o uso de notas, correio, presentes, tecnologia de comunicação (e.g. mensagens de voz, mensagens de texto, internet e sites de redes sociais – usando qualquer eletrônico ou Telecomunicação também é conhecido como cyber-perseguição) para assediar ou transmitir uma ameaça. Esta ofensa também pode ser tratada como um tipo de má conduta sexual em certas situações.agressão física — agressão física-agressão física ou agressão é proibida. É tocar ou agredir uma pessoa contra a sua vontade ou ameaçar de violência contra essa pessoa.é proibida a datação/relação/violência doméstica — datação/relação/violência doméstica. Este tipo de violência pode ser emocional, verbal, física e/ou abuso sexual por um parceiro íntimo, membros da família ou festas em uma relação de namoro.Roubo-Roubo é a remoção ilegal e não autorizada de qualquer propriedade pessoal para uso próprio.é proibida a ameaça de ameaças que resultem ou possam resultar em danos a qualquer pessoa por meios intencionais e deliberados.para outros tipos de crimes, contactar o Departamento de Segurança Pública em 209.946.2537.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado.